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Brasilândia · Zona Norte de SP

Advogado trabalhista no Jardim Paulistano

O Jardim Paulistano da Zona Norte fica a cerca de 2 km do escritório, onde estão o CEU Jardim Paulistano e a Etec Paulistano. Orientação para jovens no primeiro emprego.

O Jardim Paulistano da Zona Norte é um dos bairros do distrito da Brasilândia, com CEPs entre 02812 e 02816. Não confundir com o Jardim Paulistano da região da Av. Brig. Faria Lima, que é outro bairro. As principais referências são o CEU Jardim Paulistano, na Rua Aparecida do Taboado, com biblioteca e cursos gratuitos de música e dança, e a Etec Paulistano, do Centro Paula Souza, na Av. Elísio Teixeira Leite. O bairro tem ainda a AMA/UBS Jardim Paulistano e a UBS Nova Esperança/Paulistano II.

Entre o Jardim Paulistano, o Carombé e o Damasceno fica a área de mata, com nascentes, que moradores querem transformar no Parque Municipal Brasilândia. Do bairro até o escritório, na Av. Dep. Cantídio Sampaio, 3597, são cerca de 2 km. Você não precisa se deslocar: o atendimento é por videochamada e WhatsApp, e o processo trabalhista é eletrônico.

Primeiro emprego: aprendiz, estágio e experiência

Jovem aprendiz

O contrato de aprendizagem vale para jovens de 14 a 24 anos, dura no máximo 2 anos e combina trabalho com curso de formação (art. 428 da CLT). A jornada é de até 6 horas por dia, ou 8 horas para quem já concluiu o ensino fundamental, contando as horas de teoria (art. 432). O aprendiz tem carteira assinada, salário, férias, 13º e FGTS de 2%.

Estágio

O estágio não é emprego, mas tem regras (Lei 11.788/2008): termo de compromisso com a escola, atividades ligadas ao curso, jornada de até 6 horas por dia para estudantes do ensino médio técnico ou da faculdade, bolsa e recesso de 30 dias a cada ano. Quando o "estagiário" faz o trabalho de um empregado comum, sem acompanhamento da escola, o estágio pode ser anulado e o vínculo de emprego reconhecido.

Contrato de experiência

Dura no máximo 90 dias e pode ser prorrogado uma única vez dentro desse limite (arts. 445 e 451 da CLT). Se a empresa encerra antes do prazo sem justa causa, deve pagar metade dos dias que faltavam (art. 479). Veja os direitos no contrato de experiência.

Onde corre o processo

A ação trabalhista é proposta, em regra, no local onde você prestou serviços, e não no bairro onde mora (art. 651 da CLT). Para quem trabalhou na Zona Norte da capital, o processo é distribuído a uma das Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Av. Marquês de São Vicente, 235, Barra Funda. O processo é eletrônico (PJe): você acompanha o andamento pelo celular, e no TRT-2 é possível optar pelo Juízo 100% Digital, com audiências por videoconferência.

Atenção ao prazo: depois que o contrato termina, há 2 anos para entrar com a ação, e nela é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Entenda a prescrição trabalhista.

Como funciona o atendimento

O primeiro contato é pelo WhatsApp (11) 99221-6685. Você conta o que aconteceu e envia o que tiver: carteira de trabalho digital, holerites, extrato do FGTS, mensagens, fotos e áudios. Em seguida fazemos uma conversa por videochamada para entender o caso e explicar o que pode ser pedido, quais provas faltam e quais são os riscos. Os honorários são combinados em contrato escrito antes de qualquer medida. Veja como funciona o atendimento online.

Leia também

Bairros vizinhos

Fontes das informações locais: Subprefeitura Freguesia/Brasilândia: histórico e bairros; Prefeitura de São Paulo: bibliotecas dos CEUs; FAU-USP: estudo do Parque Municipal Brasilândia; Etec Paulistano (cadastro INEP).

Perguntas frequentes

Sou estagiário e faço o mesmo trabalho dos empregados. Isso é permitido?

Não. O estágio precisa ter caráter educativo e acompanhamento da escola. Quando vira trabalho comum, pode ser reconhecido o vínculo de emprego com todos os direitos.

O aprendiz tem direito a FGTS?

Sim, com depósito de 2% da remuneração por mês, além de carteira assinada, férias e 13º salário.

Fui dispensado no meio do contrato de experiência. Recebo algo?

Sim. Além do saldo de salário, 13º e férias proporcionais, a empresa deve indenizar metade dos dias que faltavam para o fim do contrato (art. 479 da CLT), salvo cláusula de rescisão antecipada.

Fale com o advogado

Envie um resumo do seu caso pelo WhatsApp. A análise é feita por videochamada, com orientação clara sobre os próximos passos.

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