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Freguesia do Ó e Brasilândia · Zona Norte

Advogado trabalhista no Morro Grande

O Morro Grande fica a cerca de 2 km do escritório, junto à futura estação Brasilândia da Linha 6. Orientação para quem sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho.

O Morro Grande nasceu do antigo sítio de mesmo nome, loteado em 1940 entre duas pedreiras. A Pedreira Morro Grande funcionou até o fim dos anos 1990 e deu origem a uma vila operária, a uma fábrica têxtil, a um cinema e à Capela Santa Clara de Assis, de 1961. Na área da antiga pedreira, a Prefeitura prepara o futuro Parque Morro Grande, com mais de 500 mil m². Os Correios chamam o bairro de Sítio Morro Grande; a Prefeitura o inclui na região da Freguesia do Ó, vizinha à Brasilândia.

Via principalAv. Elísio Teixeira Leite
MetrôEstação Brasilândia da Linha 6-Laranja, com abertura prevista para o fim de 2026
Distância do escritórioCerca de 2 km da Av. Dep. Cantídio Sampaio, 3597

Acidente de trabalho e doença ocupacional

A história do Morro Grande lembra que o trabalho pesado deixa marcas. Hoje, os casos mais comuns envolvem quedas, máquinas, acidentes de trânsito a serviço, lesões por esforço repetitivo e doenças ligadas ao ambiente de trabalho, como problemas respiratórios causados por poeira ou o esgotamento profissional.

CAT

A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (art. 22 da Lei 8.213/1991). Se ela se recusar, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública. Veja como fazer.

Estabilidade de 12 meses

Quem fica afastado mais de 15 dias e recebe o auxílio por incapacidade acidentário tem garantia de emprego por 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/1991). A doença ligada ao trabalho tem o mesmo tratamento, mesmo quando só é reconhecida depois da demissão (Súmula 378, II, do TST).

Indenizações

Quando há culpa da empresa, por falta de equipamento de proteção, treinamento ou fiscalização, é possível pedir indenização por danos morais, despesas médicas e, se houver perda da capacidade de trabalho, pensão. Leia o guia de acidente de trabalho.

Para orientação de saúde, a região conta com o CRST Freguesia do Ó, centro municipal especializado em saúde do trabalhador, na Av. Miguel Conejo, 1115.

Onde corre o processo

A ação trabalhista é proposta, em regra, no local onde você prestou serviços, e não no bairro onde mora (art. 651 da CLT). Para quem trabalhou na Zona Norte da capital, o processo é distribuído a uma das Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Av. Marquês de São Vicente, 235, Barra Funda. O processo é eletrônico (PJe): você acompanha o andamento pelo celular, e no TRT-2 é possível optar pelo Juízo 100% Digital, com audiências por videoconferência.

Atenção ao prazo: depois que o contrato termina, há 2 anos para entrar com a ação, e nela é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Entenda a prescrição trabalhista.

Como funciona o atendimento

O primeiro contato é pelo WhatsApp (11) 99221-6685. Você conta o que aconteceu e envia o que tiver: carteira de trabalho digital, holerites, extrato do FGTS, mensagens, fotos e áudios. Em seguida fazemos uma conversa por videochamada para entender o caso e explicar o que pode ser pedido, quais provas faltam e quais são os riscos. Os honorários são combinados em contrato escrito antes de qualquer medida. Veja como funciona o atendimento online.

Leia também

Bairros vizinhos

Fontes das informações locais: Subprefeitura Freguesia/Brasilândia: histórico e bairros; Prefeitura de São Paulo: Centros de Referência em Saúde do Trabalhador; Câmara Municipal: 83 anos do Morro Grande; Prefeitura: futuro Parque Morro Grande (2026).

Perguntas frequentes

A empresa não emitiu a CAT. Perdi meus direitos?

Não. A CAT pode ser emitida por você, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública, e a falta dela não impede o reconhecimento do acidente.

Fui demitido logo depois de voltar do INSS. Isso pode?

Se o afastamento foi acidentário e passou de 15 dias, você tem 12 meses de estabilidade após a alta. A dispensa nesse período gera reintegração ou indenização.

Doença causada pelo trabalho também dá estabilidade?

Sim, quando há relação com o trabalho. Mesmo que só seja constatada depois da demissão, a estabilidade pode ser reconhecida (Súmula 378, II, do TST).

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Envie um resumo do seu caso pelo WhatsApp. A análise é feita por videochamada, com orientação clara sobre os próximos passos.

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