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Estabilidade

Estabilidade de 12 Meses Após Acidente de Trabalho: Como Funciona e o Que Fazer se For Demitido

Por Dr. Felipe Marcone • Advogado Trabalhista • 24 de agosto de 2026 • Leitura de 8 minutos

Depois de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional reconhecida, o trabalhador tem uma proteção específica: a estabilidade acidentária de 12 meses, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. Ela existe porque quem retorna de um afastamento por acidente costuma voltar em condição de vulnerabilidade, e a lei impede que a empresa se livre do problema com uma demissão.

O que você vai encontrar neste artigo

O que diz o art. 118 da Lei nº 8.213/1991

O dispositivo garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato na empresa pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Base legalComo se conecta ao caso
Lei nº 8.213/1991, art. 118Garante 12 meses de manutenção do contrato após a cessação do benefício acidentário.
Lei nº 8.213/1991, art. 19 e 20Definem acidente de trabalho e equiparam doenças ocupacionais.
Súmula 378, II, do TSTExige, como regra, o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário.
Súmula 378, II, parte finalReconhece a estabilidade quando constatada, após a dispensa, doença profissional com nexo causal.
Súmula 396, I, do TSTTrata da indenização substitutiva quando exaurido o período de estabilidade.

Os requisitos segundo a Súmula 378 do TST

É aqui que a CAT ganha peso decisivo. Sem ela, o INSS costuma enquadrar o afastamento como benefício comum (B31), e a empresa passa a sustentar que não há estabilidade. Por isso, a discussão sobre estabilidade frequentemente começa com o pedido de reconhecimento do caráter acidentário do afastamento.

Sequência que importa: acidente → CAT → afastamento superior a 15 dias → benefício acidentário (B91) → alta → 12 meses de estabilidade. Qualquer elo quebrado nessa corrente precisa ser reconstruído com prova.

Como se conta o prazo de 12 meses

A contagem inicia na data da cessação do benefício acidentário, ou seja, o dia da alta previdenciária, e se estende por doze meses. Durante esse período, o trabalhador não pode ser dispensado de forma arbitrária ou sem justa causa.

Se houver novo afastamento pela mesma causa dentro do período, é possível discutir a suspensão e o reinício da contagem a partir da nova alta. A análise depende do histórico previdenciário, que pode ser obtido no extrato do CNIS e nas cartas de concessão.

A exceção: doença constatada após a dispensa

A parte final da Súmula 378, II, do TST prevê hipótese muito relevante na prática: mesmo sem afastamento previdenciário, garante-se a estabilidade quando, após a dispensa, é constatada doença profissional que guarda relação de causalidade com a execução do contrato.

Isso alcança situações comuns: o trabalhador sente dores durante anos, não se afasta por medo, é dispensado e só então recebe o diagnóstico de LER/DORT, hérnia discal ocupacional ou perda auditiva induzida por ruído. Nessas hipóteses, a prova pericial e o histórico funcional tornam-se centrais.

Demitido durante a estabilidade: reintegração ou indenização

A dispensa realizada durante o período estabilitário é nula. As consequências possíveis são duas.

Base legalComo se conecta ao caso
ReintegraçãoRetorno ao emprego com pagamento dos salários e vantagens do período de afastamento indevido.
Indenização substitutivaPagamento dos salários e vantagens correspondentes ao restante do período de estabilidade, quando a reintegração não é viável ou o prazo já se esgotou.
ReflexosA condenação alcança 13º, férias com 1/3, FGTS com multa e demais parcelas do período.
Dano moralPode ser reconhecido quando a dispensa vem acompanhada de conduta abusiva ou discriminatória em razão da limitação física.

Quando o período de estabilidade já se exauriu no momento do julgamento, a jurisprudência converte o direito em indenização, conforme a Súmula 396, I, do TST. É por isso que casos antigos continuam viáveis, ainda que a reintegração não faça mais sentido.

Estabilidade e contratos por prazo determinado

Historicamente se discutiu se o contrato de experiência afastaria a garantia. A tendência jurisprudencial atual é reconhecer a estabilidade também nesses contratos, quando o acidente ocorre durante sua vigência, em linha com a proteção conferida à gestante.

Isso é especialmente relevante em setores com alta rotatividade, como construção civil, logística e serviços, nos quais o acidente costuma acontecer justamente nos primeiros meses, quando o trabalhador ainda não domina a rotina e os riscos.

O que reunir antes de procurar orientação

  1. CAT emitida (ou comprovação da tentativa de emissão).
  2. Cartas de concessão e cessação do benefício, indicando a espécie (B31 ou B91).
  3. Extrato do CNIS com o histórico de afastamentos.
  4. Prontuários, laudos, exames e receitas.
  5. ASO admissional, periódicos e demissional.
  6. TRCT e comunicado de dispensa, com data.
  7. Descrição detalhada da função e dos esforços exigidos no dia a dia.
  8. Nomes de colegas que possam confirmar as condições de trabalho.

Se você foi demitido dentro dos 12 meses seguintes à alta de um benefício acidentário, ou descobriu uma doença ligada ao trabalho pouco depois da dispensa, vale buscar análise técnica. O prazo para ajuizar a ação é de dois anos após o fim do contrato, mas a prova médica se organiza melhor quando o caso é recente.

Perguntas frequentes sobre estabilidade acidentária de 12 meses

Quando começa a contar a estabilidade de 12 meses?

A contagem começa na data da cessação do auxílio-doença acidentário, ou seja, quando o benefício termina e o trabalhador recebe alta, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Preciso ter recebido benefício do INSS para ter estabilidade?

Em regra sim, conforme a Súmula 378, II, do TST. Existe, porém, exceção importante: constatada após a dispensa doença profissional com nexo causal com o trabalho, a estabilidade é reconhecida mesmo sem afastamento previdenciário.

Fui demitido dentro dos 12 meses. O que posso pedir?

É possível pedir a reintegração ao emprego com pagamento dos salários do período ou, quando a reintegração não é viável, a indenização substitutiva correspondente aos salários e vantagens até o fim da estabilidade.

A estabilidade vale em contrato de experiência?

A jurisprudência tem reconhecido a estabilidade acidentária também em contratos por prazo determinado, inclusive de experiência, quando o acidente ocorre no curso do contrato.

A empresa pode demitir por justa causa durante a estabilidade?

A estabilidade impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa. A justa causa comprovada continua possível, mas precisa ser robustamente demonstrada, e a análise costuma ser rigorosa nesse contexto.

Fontes legais e institucionais consultadas

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do caso por advogado. As referências abaixo são oficiais e podem ser consultadas gratuitamente.

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