Empresa Não Emitiu a CAT: Como Emitir por Conta Própria e Garantir Seus Direitos
Depois de um acidente de trabalho, o primeiro documento que deveria existir é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Ela é o registro oficial do que aconteceu e serve de base para o INSS reconhecer o caráter acidentário do afastamento.
Na prática, muitas empresas evitam emitir a CAT. O motivo costuma ser econômico: acidentes registrados influenciam o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que afeta a alíquota de contribuição, e podem gerar fiscalização. O prejudicado é o trabalhador.
O que você vai encontrar neste artigo
O que é a CAT e para que serve
A CAT é o documento que comunica ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Ela descreve o evento, a parte do corpo atingida, o agente causador, o local e a data.
| Base legal | Como se conecta ao caso |
|---|---|
| Lei nº 8.213/1991, art. 22 | Obriga a empresa a comunicar o acidente até o 1º dia útil seguinte e, em caso de morte, de imediato. |
| Lei nº 8.213/1991, art. 22, § 2º | Permite a emissão pelo acidentado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública na falta de comunicação pela empresa. |
| Lei nº 8.213/1991, art. 19 | Define acidente de trabalho como o que ocorre pelo exercício do trabalho, provocando lesão ou perturbação funcional. |
| Lei nº 8.213/1991, art. 20 | Equipara doença profissional e doença do trabalho ao acidente. |
| Lei nº 8.213/1991, art. 21, IV | Inclui o acidente de trajeto entre as hipóteses equiparadas, observadas as regras vigentes. |
| Lei nº 8.213/1991, art. 118 | Assegura estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio acidentário. |
Quem pode emitir quando a empresa se omite
A lei previu justamente esse cenário. Se a empresa não emite, podem emitir:
- o próprio trabalhador acidentado
- seus dependentes
- a entidade sindical da categoria
- o médico que prestou o atendimento
- qualquer autoridade pública (como agentes de fiscalização do trabalho)
A emissão por terceiros não substitui a obrigação legal da empresa, apenas garante que o registro exista. A omissão do empregador continua sendo irregular e pode gerar consequências próprias.
Prazo legal e emissão fora do prazo
O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de óbito, a comunicação é imediata. Passado o prazo, a CAT ainda pode e deve ser emitida.
É comum, sobretudo em doenças ocupacionais, que o registro ocorra meses depois, porque o quadro se desenvolve lentamente. Nesses casos, a CAT é emitida a partir do diagnóstico ou do afastamento, e o que se discute é o nexo entre a patologia e a atividade.
Não desista por causa do prazo: a emissão tardia não invalida o direito. O que ela pode gerar é multa administrativa à empresa. Para o trabalhador, o registro tardio é melhor do que nenhum registro.
Passo a passo para emitir por conta própria
- Busque atendimento médico e guarde o relatório com descrição do acidente e CID.
- Reúna dados da empresa: razão social, CNPJ, endereço e sua função.
- Anote data, hora, local exato e como o acidente ocorreu.
- Liste testemunhas presentes no momento.
- Acesse os canais oficiais do INSS/gov.br para o registro da comunicação de acidente.
- Se preferir, procure o sindicato da categoria, que costuma auxiliar na emissão.
- Peça ao médico assistente que emita a CAT quando o atendimento for hospitalar.
- Guarde o número do protocolo e uma cópia digitalizada de tudo.
Antes disso, se possível, registre o local com fotos, guarde o equipamento danificado, salve mensagens em que a chefia comenta o ocorrido e peça cópia do livro de ocorrências ou do relatório interno. Essas provas costumam desaparecer em poucos dias.
O que a ausência da CAT causa na prática
- enquadramento do afastamento como doença comum (B31) em vez de acidentário (B91)
- perda da estabilidade de 12 meses após a alta
- ausência de depósitos de FGTS durante o afastamento
- dificuldade para comprovar o nexo em ação indenizatória futura
- prejuízo na contagem para eventual aposentadoria especial
- sensação de "acidente que nunca existiu" quando o caso é discutido anos depois
A boa notícia é que a falta de CAT não elimina o direito. Ela apenas torna a prova mais trabalhosa: será preciso demonstrar o acidente por outros meios: prontuários, testemunhas, mensagens, boletim de ocorrência, imagens de câmeras.
Acidente de trajeto e doença ocupacional
Acidente de trajeto é o que ocorre no percurso entre a residência e o trabalho. Houve alteração legislativa que afetou o enquadramento previdenciário dessa hipótese, e o tema tem sido objeto de discussão judicial. Por isso, registrar o evento é ainda mais importante: sem registro, nem sequer há o que discutir.
Doença ocupacional equipara-se ao acidente. LER/DORT, lombalgias em atividades de esforço, perda auditiva induzida por ruído, dermatoses e transtornos mentais relacionados à organização do trabalho podem gerar CAT, benefício acidentário e estabilidade.
Consequências para a empresa que não emite
A omissão sujeita o empregador a multa administrativa prevista na legislação previdenciária, além de possível responsabilização na esfera trabalhista. Quando a falta de registro causa prejuízo concreto (perda de estabilidade, negativa de benefício, agravamento do quadro por falta de afastamento), o trabalhador pode pleitear indenização.
Se a recusa vem acompanhada de pressão para "não dar entrada", ameaça de demissão ou orientação para dizer que o acidente ocorreu em casa, o caso ganha outra dimensão e pode fundamentar dano moral e até rescisão indireta.
Sofreu acidente e a empresa não registrou? Guarde tudo o que puder, emita a CAT por conta própria e busque orientação jurídica antes que a prova se perca.
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Perguntas frequentes sobre CAT não emitida pela empresa
Quem pode emitir a CAT além da empresa?
O art. 22 da Lei nº 8.213/1991 permite que, na falta de comunicação pela empresa, a CAT seja emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
Qual é o prazo para emitir a CAT?
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato. A emissão fora do prazo continua sendo possível e não impede o reconhecimento do direito, embora possa gerar multa administrativa à empresa.
A CAT garante o benefício acidentário?
Não automaticamente. Ela comunica o fato e cria um registro oficial importante, mas o enquadramento como B91 depende da avaliação do INSS sobre o nexo entre o dano e o trabalho.
Preciso ter me afastado para emitir CAT?
Não. Existe CAT sem afastamento, usada para registrar o acidente mesmo quando o trabalhador continua trabalhando. Ela é importante porque documenta o evento para o caso de agravamento futuro.
A empresa pode me punir por emitir a CAT?
Não. Retaliação por exercício de direito é conduta ilícita e pode gerar indenização por dano moral, além de reforçar eventual pedido de rescisão indireta.
Fontes legais e institucionais consultadas
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do caso por advogado. As referências abaixo são oficiais e podem ser consultadas gratuitamente.
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