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Acidente de Trabalho

Empresa Não Emitiu a CAT: Como Emitir por Conta Própria e Garantir Seus Direitos

Por Dr. Felipe Marcone • Advogado Trabalhista • 23 de agosto de 2026 • Leitura de 8 minutos

Depois de um acidente de trabalho, o primeiro documento que deveria existir é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Ela é o registro oficial do que aconteceu e serve de base para o INSS reconhecer o caráter acidentário do afastamento.

Na prática, muitas empresas evitam emitir a CAT. O motivo costuma ser econômico: acidentes registrados influenciam o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que afeta a alíquota de contribuição, e podem gerar fiscalização. O prejudicado é o trabalhador.

O que você vai encontrar neste artigo

O que é a CAT e para que serve

A CAT é o documento que comunica ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Ela descreve o evento, a parte do corpo atingida, o agente causador, o local e a data.

Base legalComo se conecta ao caso
Lei nº 8.213/1991, art. 22Obriga a empresa a comunicar o acidente até o 1º dia útil seguinte e, em caso de morte, de imediato.
Lei nº 8.213/1991, art. 22, § 2ºPermite a emissão pelo acidentado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública na falta de comunicação pela empresa.
Lei nº 8.213/1991, art. 19Define acidente de trabalho como o que ocorre pelo exercício do trabalho, provocando lesão ou perturbação funcional.
Lei nº 8.213/1991, art. 20Equipara doença profissional e doença do trabalho ao acidente.
Lei nº 8.213/1991, art. 21, IVInclui o acidente de trajeto entre as hipóteses equiparadas, observadas as regras vigentes.
Lei nº 8.213/1991, art. 118Assegura estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio acidentário.

Quem pode emitir quando a empresa se omite

A lei previu justamente esse cenário. Se a empresa não emite, podem emitir:

A emissão por terceiros não substitui a obrigação legal da empresa, apenas garante que o registro exista. A omissão do empregador continua sendo irregular e pode gerar consequências próprias.

O prazo é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de óbito, a comunicação é imediata. Passado o prazo, a CAT ainda pode e deve ser emitida.

É comum, sobretudo em doenças ocupacionais, que o registro ocorra meses depois, porque o quadro se desenvolve lentamente. Nesses casos, a CAT é emitida a partir do diagnóstico ou do afastamento, e o que se discute é o nexo entre a patologia e a atividade.

Não desista por causa do prazo: a emissão tardia não invalida o direito. O que ela pode gerar é multa administrativa à empresa. Para o trabalhador, o registro tardio é melhor do que nenhum registro.

Passo a passo para emitir por conta própria

  1. Busque atendimento médico e guarde o relatório com descrição do acidente e CID.
  2. Reúna dados da empresa: razão social, CNPJ, endereço e sua função.
  3. Anote data, hora, local exato e como o acidente ocorreu.
  4. Liste testemunhas presentes no momento.
  5. Acesse os canais oficiais do INSS/gov.br para o registro da comunicação de acidente.
  6. Se preferir, procure o sindicato da categoria, que costuma auxiliar na emissão.
  7. Peça ao médico assistente que emita a CAT quando o atendimento for hospitalar.
  8. Guarde o número do protocolo e uma cópia digitalizada de tudo.

Antes disso, se possível, registre o local com fotos, guarde o equipamento danificado, salve mensagens em que a chefia comenta o ocorrido e peça cópia do livro de ocorrências ou do relatório interno. Essas provas costumam desaparecer em poucos dias.

O que a ausência da CAT causa na prática

A boa notícia é que a falta de CAT não elimina o direito. Ela apenas torna a prova mais trabalhosa: será preciso demonstrar o acidente por outros meios: prontuários, testemunhas, mensagens, boletim de ocorrência, imagens de câmeras.

Acidente de trajeto e doença ocupacional

Acidente de trajeto é o que ocorre no percurso entre a residência e o trabalho. Houve alteração legislativa que afetou o enquadramento previdenciário dessa hipótese, e o tema tem sido objeto de discussão judicial. Por isso, registrar o evento é ainda mais importante: sem registro, nem sequer há o que discutir.

Doença ocupacional equipara-se ao acidente. LER/DORT, lombalgias em atividades de esforço, perda auditiva induzida por ruído, dermatoses e transtornos mentais relacionados à organização do trabalho podem gerar CAT, benefício acidentário e estabilidade.

Consequências para a empresa que não emite

A omissão sujeita o empregador a multa administrativa prevista na legislação previdenciária, além de possível responsabilização na esfera trabalhista. Quando a falta de registro causa prejuízo concreto (perda de estabilidade, negativa de benefício, agravamento do quadro por falta de afastamento), o trabalhador pode pleitear indenização.

Se a recusa vem acompanhada de pressão para "não dar entrada", ameaça de demissão ou orientação para dizer que o acidente ocorreu em casa, o caso ganha outra dimensão e pode fundamentar dano moral e até rescisão indireta.

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Perguntas frequentes sobre CAT não emitida pela empresa

Quem pode emitir a CAT além da empresa?

O art. 22 da Lei nº 8.213/1991 permite que, na falta de comunicação pela empresa, a CAT seja emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

Qual é o prazo para emitir a CAT?

Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato. A emissão fora do prazo continua sendo possível e não impede o reconhecimento do direito, embora possa gerar multa administrativa à empresa.

A CAT garante o benefício acidentário?

Não automaticamente. Ela comunica o fato e cria um registro oficial importante, mas o enquadramento como B91 depende da avaliação do INSS sobre o nexo entre o dano e o trabalho.

Preciso ter me afastado para emitir CAT?

Não. Existe CAT sem afastamento, usada para registrar o acidente mesmo quando o trabalhador continua trabalhando. Ela é importante porque documenta o evento para o caso de agravamento futuro.

A empresa pode me punir por emitir a CAT?

Não. Retaliação por exercício de direito é conduta ilícita e pode gerar indenização por dano moral, além de reforçar eventual pedido de rescisão indireta.

Fontes legais e institucionais consultadas

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do caso por advogado. As referências abaixo são oficiais e podem ser consultadas gratuitamente.

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