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Freguesia do Ó · Zona Norte de São Paulo

Advogado trabalhista na Freguesia do Ó

Orientação e ação trabalhista para quem mora ou trabalha na Freguesia do Ó, com escritório na mesma subprefeitura (Freguesia/Brasilândia) e atendimento por videochamada.

A Freguesia do Ó é um dos bairros mais antigos de São Paulo, formado em torno da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Ó e do Largo da Matriz. O distrito faz parte da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, a mesma do nosso escritório, que fica na Av. Dep. Cantídio Sampaio, 3597, na Vila Souza.

Boa parte de quem procura um advogado trabalhista na Freguesia trabalha no comércio de rua, em bares e restaurantes do Largo, em supermercados, farmácias e prestadoras de serviço, ou se desloca todos os dias para empregos em outras regiões da cidade. Os problemas que mais aparecem nessa rotina estão abaixo.

Problemas trabalhistas comuns no comércio e nos serviços da região

Domingos e feriados trabalhados sem a folga correta

O comércio pode funcionar aos domingos, mas a lei exige que o repouso semanal coincida com um domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (art. 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000). O trabalho em feriados no comércio depende de autorização em convenção coletiva. Quando o domingo ou feriado é trabalhado sem folga compensatória, o pagamento deve ser em dobro (Súmula 146 do TST).

Horas extras e intervalo de almoço reduzido

Fechamento de caixa depois do horário, reposição de mercadoria antes de abrir a loja e intervalo de almoço de 20 ou 30 minutos são situações frequentes. A jornada além de 8 horas diárias ou 44 semanais gera horas extras com adicional mínimo de 50%, e o intervalo suprimido é indenizado (art. 71, § 4º, da CLT). Veja como provar horas extras não pagas.

Gorjetas fora do holerite em bares e restaurantes

A gorjeta, cobrada na conta ou dada espontaneamente pelo cliente, integra a remuneração do empregado e deve ser anotada na carteira e no contracheque (art. 457 da CLT, com a redação da Lei 13.419/2017). Quando ela é paga "por fora", deixa de refletir em férias, 13º salário e FGTS.

Salário atrasado e FGTS não depositado

Atrasos repetidos de salário e falta de depósito do FGTS são faltas graves do empregador e podem justificar a rescisão indireta, em que o trabalhador encerra o contrato e recebe as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Confira o extrato no aplicativo FGTS antes de tudo.

Onde corre o processo de quem trabalha na Freguesia do Ó

A ação trabalhista é proposta, em regra, no local onde você prestou serviços, e não no bairro onde mora (art. 651 da CLT). Para quem trabalhou na Zona Norte da capital, o processo é distribuído a uma das Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Av. Marquês de São Vicente, 235, Barra Funda. O processo é eletrônico (PJe): você acompanha o andamento pelo celular, e no TRT-2 é possível optar pelo Juízo 100% Digital, com audiências por videoconferência.

Atenção ao prazo: depois que o contrato termina, há 2 anos para entrar com a ação, e é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Entenda a prescrição trabalhista.

Como funciona o atendimento

O primeiro contato é pelo WhatsApp (11) 99221-6685. Você conta o que aconteceu e envia o que tiver: carteira de trabalho digital, holerites, extrato do FGTS, mensagens, fotos e áudios. Em seguida fazemos uma conversa por videochamada para entender o caso e explicar o que pode ser pedido, quais provas faltam e quais são os riscos. Os honorários são combinados em contrato escrito antes de qualquer medida. Veja como funciona o atendimento online.

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Perguntas frequentes

Preciso ir até o escritório para ser atendido?

Não. O atendimento é feito por videochamada e WhatsApp, e os documentos podem ser enviados pelo celular.

Moro na Freguesia, mas trabalhei em outra cidade. Onde entro com a ação?

Em regra, no local onde você prestou os serviços (art. 651 da CLT). Se você trabalhou em Osasco, por exemplo, a ação vai para a Vara do Trabalho de Osasco, e o atendimento continua sendo online.

Trabalhei aos domingos no comércio. Tenho algo a receber?

Depende da escala. Se o repouso não coincidiu com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas, ou se domingos e feriados foram trabalhados sem folga compensatória, pode haver valores a receber em dobro.

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Envie um resumo do seu caso pelo WhatsApp. A análise é feita por videochamada, com orientação clara sobre os próximos passos.

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