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Brasilândia · Zona Norte de SP

Advogado trabalhista no Jardim Carombé

O escritório fica no próprio Jardim Carombé, no trecho da Av. Dep. Cantídio Sampaio que os Correios incluem no bairro. Orientação e ação trabalhista com atendimento por videochamada.

O Jardim Carombé (também escrito Carumbé) é um dos 41 bairros do distrito da Brasilândia, na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia. Pela tabela de CEPs, o trecho de numeração ímpar da Av. Dep. Cantídio Sampaio entre os números 3581 e 4669 pertence ao bairro, e é ali que fica o escritório, no número 3597. Nos mapas do Google o mesmo endereço aparece como Vila Souza.

Segundo a Câmara Municipal, o bairro surgiu a partir dos anos 1960, junto com vizinhos como o Jardim Damasceno e o Jardim Vista Alegre, criados por famílias de baixa renda. Hoje tem escola estadual com o nome do bairro (E.E. Jardim Carombé) e a UBS Silmarya Rejane Marcolino de Souza, na Rua Euvaldo Augusto Freire, 20. Entre o Carombé, o Damasceno e o Jardim Paulistano fica a área de mata em que moradores pedem há anos a criação do Parque Municipal Brasilândia.

EscritórioAv. Dep. Cantídio Sampaio, 3597, a poucos metros do Jardim Princesa e da Vila Terezinha
SaúdeUBS Silmarya Rejane Marcolino de Souza, R. Euvaldo Augusto Freire, 20
Saúde do trabalhadorCRST Freguesia do Ó, Av. Miguel Conejo, 1115, para doenças e acidentes ligados ao trabalho

Fui demitido. O que conferir antes de assinar a rescisão

A dúvida que mais chega de quem mora no bairro é sobre o acerto. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com 3 dias a mais por ano de casa), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas se houver, multa de 40% do FGTS e as guias para sacar o fundo e pedir o seguro-desemprego.

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar tudo e entregar os documentos (art. 477, § 6º, da CLT). Passado o prazo, deve uma multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º). Assinar o termo de rescisão não impede que você cobre depois o que ficou faltando, como horas extras ou adicionais.

Veja o guia completo das verbas rescisórias ou aprenda a calcular a sua rescisão.

Onde corre o processo

A ação trabalhista é proposta, em regra, no local onde você prestou serviços, e não no bairro onde mora (art. 651 da CLT). Para quem trabalhou na Zona Norte da capital, o processo é distribuído a uma das Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Av. Marquês de São Vicente, 235, Barra Funda. O processo é eletrônico (PJe): você acompanha o andamento pelo celular, e no TRT-2 é possível optar pelo Juízo 100% Digital, com audiências por videoconferência.

Atenção ao prazo: depois que o contrato termina, há 2 anos para entrar com a ação, e nela é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Entenda a prescrição trabalhista.

Como funciona o atendimento

O primeiro contato é pelo WhatsApp (11) 99221-6685. Você conta o que aconteceu e envia o que tiver: carteira de trabalho digital, holerites, extrato do FGTS, mensagens, fotos e áudios. Em seguida fazemos uma conversa por videochamada para entender o caso e explicar o que pode ser pedido, quais provas faltam e quais são os riscos. Os honorários são combinados em contrato escrito antes de qualquer medida. Veja como funciona o atendimento online.

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Bairros vizinhos

Fontes das informações locais: Subprefeitura Freguesia/Brasilândia: histórico e bairros; Secretaria Municipal da Saúde: unidades da região Norte; Câmara Municipal: justificativa do PL 828/2021; FAU-USP: estudo do Parque Municipal Brasilândia; Prefeitura de São Paulo: Centros de Referência em Saúde do Trabalhador; Escola Estadual Jardim Carombé (INEP 35463073).

Perguntas frequentes

O escritório fica no Jardim Carombé ou na Vila Souza?

O endereço é Av. Dep. Cantídio Sampaio, 3597. Pela tabela de CEPs dos Correios, esse trecho da avenida pertence ao Jardim Carombé; nos mapas do Google ele aparece como Vila Souza.

Moro no Carombé. Preciso ir ao escritório?

Não. O atendimento é feito por videochamada e WhatsApp, e o processo é eletrônico.

A empresa atrasou o pagamento da rescisão. Tenho direito a algo?

Sim. Se o pagamento passar de 10 dias do fim do contrato, a empresa deve uma multa no valor de um salário (art. 477, § 8º, da CLT).

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Envie um resumo do seu caso pelo WhatsApp. A análise é feita por videochamada, com orientação clara sobre os próximos passos.

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