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Brasilândia · Zona Norte de SP

Advogado trabalhista no Jardim Princesa

O Jardim Princesa fica do outro lado da Av. Dep. Cantídio Sampaio, bem em frente ao escritório. Orientação sobre horas extras, banco de horas e jornada.

O Jardim Princesa é um dos bairros do distrito da Brasilândia e ocupa o lado de numeração par da Av. Dep. Cantídio Sampaio entre os números 3000 e 4148, além de ruas como a Vicente Lazzari. Na prática, o escritório fica na Av. Dep. Cantídio Sampaio, 3597, no trecho da avenida entre a Vila Terezinha e o Jardim Carombé, do outro lado da avenida. A unidade de saúde mais próxima é a UBS Silmarya Rejane Marcolino de Souza, no Jardim Carombé.

Por ser um bairro residencial, quase todo mundo que mora ali trabalha em outra região da cidade, e as dúvidas mais comuns são sobre jornada: horas a mais que não aparecem no holerite, banco de horas que nunca é compensado e almoço engolido em 20 minutos.

Horas extras e banco de horas: o que a lei permite

A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana. O que passar disso é hora extra, paga com adicional mínimo de 50% (art. 7º, XVI, da Constituição), ou 100% em domingos e feriados não compensados, conforme a convenção da categoria.

Banco de horas

O banco de horas troca o pagamento das horas extras por folgas. Feito por acordo individual escrito, as horas precisam ser compensadas em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano (art. 59, §§ 2º e 5º, da CLT). O que não for compensado no prazo, ou o saldo existente quando o contrato termina, deve ser pago como hora extra (art. 59, § 3º).

Intervalo de almoço

Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo. Se a empresa reduz ou corta esse tempo, deve pagar o período suprimido com acréscimo de 50% (art. 71, § 4º, da CLT).

Como provar

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar o ponto (art. 74, § 2º, da CLT). Se não apresentarem os cartões no processo, a jornada informada pelo trabalhador pode ser presumida verdadeira (Súmula 338 do TST). Fotos do ponto, mensagens enviadas fora do horário e testemunhas ajudam muito. Veja como provar horas extras não pagas.

Onde corre o processo

A ação trabalhista é proposta, em regra, no local onde você prestou serviços, e não no bairro onde mora (art. 651 da CLT). Para quem trabalhou na Zona Norte da capital, o processo é distribuído a uma das Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Av. Marquês de São Vicente, 235, Barra Funda. O processo é eletrônico (PJe): você acompanha o andamento pelo celular, e no TRT-2 é possível optar pelo Juízo 100% Digital, com audiências por videoconferência.

Atenção ao prazo: depois que o contrato termina, há 2 anos para entrar com a ação, e nela é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Entenda a prescrição trabalhista.

Como funciona o atendimento

O primeiro contato é pelo WhatsApp (11) 99221-6685. Você conta o que aconteceu e envia o que tiver: carteira de trabalho digital, holerites, extrato do FGTS, mensagens, fotos e áudios. Em seguida fazemos uma conversa por videochamada para entender o caso e explicar o que pode ser pedido, quais provas faltam e quais são os riscos. Os honorários são combinados em contrato escrito antes de qualquer medida. Veja como funciona o atendimento online.

Leia também

Bairros vizinhos

Fontes das informações locais: Subprefeitura Freguesia/Brasilândia: histórico e bairros; Secretaria Municipal da Saúde: unidades da região Norte; Tabela de CEPs do Jardim Princesa (base dos Correios).

Perguntas frequentes

O escritório fica perto do Jardim Princesa?

Sim, do outro lado da Av. Dep. Cantídio Sampaio, no número 3597. Mesmo assim, o atendimento é todo por videochamada e WhatsApp.

A empresa pode me obrigar a aceitar banco de horas?

O banco de horas precisa estar previsto em acordo escrito com o empregado ou em norma coletiva. Sem isso, as horas além da jornada devem ser pagas como extras.

Saí da empresa com horas no banco. Perdi?

Não. O saldo de horas não compensadas deve ser pago como hora extra na rescisão (art. 59, § 3º, da CLT).

Fale com o advogado

Envie um resumo do seu caso pelo WhatsApp. A análise é feita por videochamada, com orientação clara sobre os próximos passos.

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