Como Entrar com uma Ação Trabalhista: Passo a Passo do Começo ao Fim
Entrar com uma ação trabalhista é mais simples do que parece, mas alguns cuidados no início fazem muita diferença no resultado. Este guia mostra as etapas na ordem em que acontecem, do primeiro passo até o recebimento dos valores, com as regras que valem hoje na Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2).
O que você vai encontrar neste artigo
1. Confira o prazo
Depois que o contrato termina, há 2 anos para entrar com a ação, e nela é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). Cada mês de espera pode significar um mês a menos de horas extras, adicionais ou diferenças a receber. Entenda a prescrição trabalhista.
2. Reúna documentos e provas
- Carteira de Trabalho Digital ou física, contrato e aditivos;
- holerites, termo de rescisão (TRCT) e guias do seguro-desemprego;
- extrato do FGTS, pelo aplicativo FGTS;
- cartões de ponto, escalas, prints de aplicativo de ponto ou mensagens com horários;
- atestados, exames, CAT e documentos do INSS, em casos de doença ou acidente;
- conversas de WhatsApp, e-mails, fotos e vídeos do local de trabalho.
Não tem tudo? Comece pelo que tiver. Documentos que ficam com a empresa, como cartões de ponto, podem ser exigidos dela no processo.
3. Liste suas testemunhas
Colegas que viram os fatos são uma das provas mais importantes, especialmente em jornada, assédio e acidente. Anote nome, telefone e o que cada um presenciou. Ex-colegas costumam ter mais liberdade para depor do que quem ainda trabalha na empresa.
4. Advogado ou ação sem advogado
A CLT permite que o próprio trabalhador apresente a reclamação, inclusive de forma verbal, reduzida a termo pela Justiça do Trabalho (arts. 786, 791 e 840, § 2º). Esse direito, chamado jus postulandi, vale nas Varas e nos Tribunais Regionais, mas não alcança o TST nem algumas ações específicas (Súmula 425 do TST).
Na prática, porém, os pedidos precisam ser apresentados com valores, há regras de prova e risco de pagar honorários à empresa nos pedidos rejeitados. Por isso a maioria dos trabalhadores prefere contar com um advogado. Veja as opções de assistência gratuita.
5. A petição inicial
É o documento que conta os fatos e lista os pedidos. Desde 2017, cada pedido deve ser certo, determinado e com indicação do valor (art. 840, § 1º, da CLT). Um pedido mal formulado pode ser extinto sem análise. É aqui que entram os cálculos de horas extras, adicionais, verbas rescisórias e indenizações.
Causas de até 40 salários mínimos seguem o rito sumaríssimo, mais rápido (art. 852-A da CLT); as demais, o rito ordinário.
6. Onde a ação é proposta
A ação vai para a Vara do Trabalho do local onde você prestou os serviços, e não da sua residência (art. 651 da CLT). Na capital paulista, os processos correm no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda, e nos fóruns da Zona Sul e da Zona Leste; na Grande SP, nas Varas de cada cidade. Tudo tramita pelo PJe, o processo eletrônico, e no TRT-2 é possível optar pelo Juízo 100% Digital, com audiências por videoconferência.
7. A audiência
Na audiência, o juiz primeiro tenta a conciliação. Se não houver acordo, ouve as partes e as testemunhas, por vezes em uma segunda data (audiência de instrução). O comparecimento do trabalhador é obrigatório: se faltar sem justificativa, o processo é arquivado e ele pode ser condenado nas custas, mesmo com justiça gratuita, salvo se comprovar motivo legalmente justificável em 15 dias (art. 844, § 2º, da CLT). Saiba avaliar uma proposta de acordo.
Em casos de insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional, o juiz nomeia um perito, que vistoria o local de trabalho ou examina o trabalhador.
8. Sentença, recursos e execução
Depois da instrução vem a sentença. As partes podem recorrer ao TRT em 8 dias (recurso ordinário). Quando não cabe mais recurso, começa a execução: os valores são calculados e, se a empresa não pagar, o juiz pode determinar bloqueio de contas e penhora de bens. Veja quanto tempo dura cada fase.
Quanto custa
Em regra, não há custas para entrar com a ação. Quem recebe até 40% do teto do INSS pode ter a justiça gratuita reconhecida (art. 790, § 3º, da CLT). Existe o risco de honorários de sucumbência, de 5% a 15%, sobre os pedidos rejeitados (art. 791-A da CLT), o que reforça a importância de pedir apenas o que tem prova. Os honorários do seu advogado são combinados em contrato. Entenda como funcionam os honorários.
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Perguntas frequentes
Posso entrar com ação trabalhista ainda trabalhando na empresa?
Sim. A ação pode ser proposta durante o contrato, e a prescrição de 5 anos corre normalmente. Em casos de falta grave da empresa, avalie também a rescisão indireta.
Preciso de advogado para entrar com ação trabalhista?
Não é obrigatório nas Varas e nos TRTs (jus postulandi), mas a ação exige pedidos com valores e prova adequada, e há risco de honorários de sucumbência. Por isso a orientação de um advogado costuma fazer diferença.
A empresa fica sabendo antes da audiência?
Sim. Depois do ajuizamento, a empresa é notificada para comparecer à audiência e apresentar defesa.
Quanto tempo demora uma ação trabalhista?
Depende do rito, da necessidade de perícia, dos recursos e da execução. Muitos casos terminam em acordo nos primeiros meses; outros levam anos.
Tenho que ir ao fórum?
Nem sempre. O processo é eletrônico e, no Juízo 100% Digital do TRT-2, as audiências acontecem por videoconferência.
Fontes legais consultadas
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso por advogado.
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