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Cálculo de Rescisão

Como Calcular a Rescisão Trabalhista: Guia Passo a Passo com Exemplos Práticos

Por Dr. Felipe Marcone • Advogado Trabalhista • 13 de agosto de 2026 • Leitura de 11 minutos

Saber como calcular a rescisão trabalhista é a melhor forma de perceber quando algo está errado. Não é preciso ser contador: com o salário, a data de admissão, a data de saída e o tipo de desligamento, dá para chegar a um valor aproximado e comparar com o que a empresa ofereceu.

Este artigo mostra cada parcela separadamente, explica as diferenças entre os tipos de saída e traz um exemplo numérico completo. Ao final, você entende o que checar no TRCT antes de assinar.

O que você vai encontrar neste artigo

Antes de calcular: identifique o tipo de rescisão

O tipo de desligamento define quais parcelas entram na conta. Antes de qualquer cálculo, confirme no TRCT qual código foi informado.

Base legalComo se conecta ao caso
Dispensa sem justa causaRecebe todas as verbas: saldo, aviso, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40%, seguro-desemprego.
Pedido de demissãoSem aviso indenizado a receber, sem multa de 40%, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.
Justa causa (CLT, art. 482)Em regra, apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3.
Rescisão indireta (CLT, art. 483)Efeitos equivalentes à dispensa sem justa causa, mas exige reconhecimento judicial.
Acordo entre as partes (CLT, art. 484-A)Aviso e multa do FGTS pela metade, saque de 80% e sem seguro-desemprego.
Término de contrato de experiênciaSaldo, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e FGTS, sem aviso prévio quando chega ao termo final.

Parcela por parcela: como calcular cada verba

As fórmulas abaixo usam o salário-base acrescido de médias de horas extras, adicionais e comissões, quando houver habitualidade. Para simplificar, os exemplos usam apenas o salário fixo.

1. Saldo de salário. Corresponde aos dias trabalhados no mês da saída. Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados.

2. Aviso prévio. São 30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, limitado a 90 dias. Se for indenizado, o valor equivale ao salário proporcional a esses dias e o tempo integra o contrato para efeito das demais verbas.

3. Férias vencidas. Período aquisitivo completo e não gozado: salário integral mais 1/3. Se ultrapassou o período concessivo, deve ser pago em dobro.

4. Férias proporcionais. Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no período aquisitivo em curso (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês). Some 1/3.

5. Décimo terceiro proporcional. Salário dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano (mesma regra dos 15 dias).

6. FGTS. A empresa deposita 8% sobre a remuneração de cada mês. Na dispensa sem justa causa, incide multa de 40% sobre o total depositado durante todo o contrato, corrigido.

Atenção ao FGTS: a multa de 40% incide sobre todos os depósitos do contrato, e não sobre o saldo disponível na conta. Quem sacou pelo saque-aniversário ainda tem direito à multa calculada sobre o total depositado.

Exemplo prático de cálculo completo

Considere uma trabalhadora admitida em 10/03/2023, dispensada sem justa causa em 20/08/2026, com salário de R$ 2.400,00 e férias do período 2023/2024 vencidas e não gozadas.

Base legalComo se conecta ao caso
Saldo de salário (20 dias)R$ 2.400,00 ÷ 30 × 20 = R$ 1.600,00
Aviso prévio indenizado (3 anos completos = 39 dias)R$ 2.400,00 ÷ 30 × 39 = R$ 3.120,00
Férias vencidas + 1/3R$ 2.400,00 + R$ 800,00 = R$ 3.200,00
Férias proporcionais (5/12) + 1/3R$ 2.400,00 ÷ 12 × 5 = R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33
13º proporcional (8/12)R$ 2.400,00 ÷ 12 × 8 = R$ 1.600,00
Subtotal das verbasR$ 10.853,33 (antes de descontos legais)
Multa de 40% do FGTS40% sobre o total depositado no contrato: se o saldo depositado for R$ 9.936,00, a multa fica em R$ 3.974,40

O exemplo é ilustrativo e desconsidera INSS, imposto de renda, médias de horas extras e projeções específicas. Ainda assim, serve para identificar diferenças grosseiras: se a empresa ofereceu metade disso, há algo a conferir.

O que muda em cada modalidade de saída

Um erro frequente é aceitar a informação verbal do RH sobre o motivo da saída. O código lançado no TRCT e no eSocial define o acesso ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS. Se você foi dispensado, mas a empresa registrou pedido de demissão, isso precisa ser corrigido, inclusive judicialmente, se necessário.

Descontos que podem aparecer no TRCT

Nem todo desconto é irregular. Contribuição previdenciária, imposto de renda, vale-transporte, plano de saúde com coparticipação prevista em contrato e adiantamentos podem constar legitimamente.

Já descontos por quebra de material, faltas não comprovadas, "perdas de caixa" sem previsão contratual, uniformes ou multas internas costumam ser questionáveis. O art. 462 da CLT permite desconto apenas em hipóteses específicas: adiantamento, previsão legal, norma coletiva ou dano causado com dolo; ou, se culposo, com acordo prévio expresso.

Erros comuns que reduzem o valor da rescisão

Prazo de pagamento e multa por atraso

O art. 477, § 6º, da CLT fixa o prazo de 10 dias corridos após o término do contrato para o pagamento das verbas e a entrega dos documentos. O atraso gera multa em favor do trabalhador equivalente a um salário, salvo quando ele próprio der causa à demora.

Se a empresa não pagou, pagou a menos ou não entregou as guias, vale reunir TRCT, extrato de FGTS, holerites dos últimos meses e comprovantes de depósito e buscar orientação. A diferença entre o valor recebido e o valor devido costuma aparecer com clareza quando as contas são refeitas.

Perguntas frequentes sobre cálculo da rescisão trabalhista

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A CLT, no art. 477, § 6º, determina o pagamento em até 10 dias corridos contados do término do contrato. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do trabalhador, salvo quando o próprio empregado der causa ao atraso.

Como se calcula o aviso prévio proporcional?

São 30 dias de base, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011. Quem tem 5 anos completos, por exemplo, tem 30 + 15 = 45 dias.

Pedi demissão. Recebo a multa de 40% do FGTS?

Não. No pedido de demissão não há multa de 40% nem saque do FGTS, e o trabalhador ainda pode ter descontado o aviso prévio se não cumpri-lo. Recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional.

O acordo do art. 484-A da CLT vale a pena?

Depende. Nesse acordo, o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade, o saque é limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego. Pode ser útil em algumas situações, mas é preciso comparar com o valor de uma dispensa sem justa causa.

Férias vencidas não gozadas são pagas em dobro?

Se o período concessivo (12 meses após o período aquisitivo) terminou sem que as férias fossem concedidas, elas devem ser pagas em dobro, conforme o art. 137 da CLT, sempre acrescidas do terço constitucional.

Fontes legais e institucionais consultadas

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do caso por advogado. As referências abaixo são oficiais e podem ser consultadas gratuitamente.

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