Como Calcular a Rescisão Trabalhista: Guia Passo a Passo com Exemplos Práticos
Saber como calcular a rescisão trabalhista é a melhor forma de perceber quando algo está errado. Não é preciso ser contador: com o salário, a data de admissão, a data de saída e o tipo de desligamento, dá para chegar a um valor aproximado e comparar com o que a empresa ofereceu.
Este artigo mostra cada parcela separadamente, explica as diferenças entre os tipos de saída e traz um exemplo numérico completo. Ao final, você entende o que checar no TRCT antes de assinar.
O que você vai encontrar neste artigo
Antes de calcular: identifique o tipo de rescisão
O tipo de desligamento define quais parcelas entram na conta. Antes de qualquer cálculo, confirme no TRCT qual código foi informado.
| Base legal | Como se conecta ao caso |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Recebe todas as verbas: saldo, aviso, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40%, seguro-desemprego. |
| Pedido de demissão | Sem aviso indenizado a receber, sem multa de 40%, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego. |
| Justa causa (CLT, art. 482) | Em regra, apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. |
| Rescisão indireta (CLT, art. 483) | Efeitos equivalentes à dispensa sem justa causa, mas exige reconhecimento judicial. |
| Acordo entre as partes (CLT, art. 484-A) | Aviso e multa do FGTS pela metade, saque de 80% e sem seguro-desemprego. |
| Término de contrato de experiência | Saldo, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e FGTS, sem aviso prévio quando chega ao termo final. |
Parcela por parcela: como calcular cada verba
As fórmulas abaixo usam o salário-base acrescido de médias de horas extras, adicionais e comissões, quando houver habitualidade. Para simplificar, os exemplos usam apenas o salário fixo.
1. Saldo de salário. Corresponde aos dias trabalhados no mês da saída. Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados.
2. Aviso prévio. São 30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, limitado a 90 dias. Se for indenizado, o valor equivale ao salário proporcional a esses dias e o tempo integra o contrato para efeito das demais verbas.
3. Férias vencidas. Período aquisitivo completo e não gozado: salário integral mais 1/3. Se ultrapassou o período concessivo, deve ser pago em dobro.
4. Férias proporcionais. Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no período aquisitivo em curso (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês). Some 1/3.
5. Décimo terceiro proporcional. Salário dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano (mesma regra dos 15 dias).
6. FGTS. A empresa deposita 8% sobre a remuneração de cada mês. Na dispensa sem justa causa, incide multa de 40% sobre o total depositado durante todo o contrato, corrigido.
Atenção ao FGTS: a multa de 40% incide sobre todos os depósitos do contrato, e não sobre o saldo disponível na conta. Quem sacou pelo saque-aniversário ainda tem direito à multa calculada sobre o total depositado.
Exemplo prático de cálculo completo
Considere uma trabalhadora admitida em 10/03/2023, dispensada sem justa causa em 20/08/2026, com salário de R$ 2.400,00 e férias do período 2023/2024 vencidas e não gozadas.
| Base legal | Como se conecta ao caso |
|---|---|
| Saldo de salário (20 dias) | R$ 2.400,00 ÷ 30 × 20 = R$ 1.600,00 |
| Aviso prévio indenizado (3 anos completos = 39 dias) | R$ 2.400,00 ÷ 30 × 39 = R$ 3.120,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 2.400,00 + R$ 800,00 = R$ 3.200,00 |
| Férias proporcionais (5/12) + 1/3 | R$ 2.400,00 ÷ 12 × 5 = R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33 |
| 13º proporcional (8/12) | R$ 2.400,00 ÷ 12 × 8 = R$ 1.600,00 |
| Subtotal das verbas | R$ 10.853,33 (antes de descontos legais) |
| Multa de 40% do FGTS | 40% sobre o total depositado no contrato: se o saldo depositado for R$ 9.936,00, a multa fica em R$ 3.974,40 |
O exemplo é ilustrativo e desconsidera INSS, imposto de renda, médias de horas extras e projeções específicas. Ainda assim, serve para identificar diferenças grosseiras: se a empresa ofereceu metade disso, há algo a conferir.
O que muda em cada modalidade de saída
Um erro frequente é aceitar a informação verbal do RH sobre o motivo da saída. O código lançado no TRCT e no eSocial define o acesso ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS. Se você foi dispensado, mas a empresa registrou pedido de demissão, isso precisa ser corrigido, inclusive judicialmente, se necessário.
- dispensa sem justa causa: todas as verbas, saque integral e seguro-desemprego
- pedido de demissão: sem multa, sem saque e sem seguro
- justa causa: verbas mínimas, sendo possível discutir a validade da punição
- rescisão indireta: exige ação judicial, mas garante as mesmas verbas da dispensa
- acordo do art. 484-A: valores reduzidos e sem seguro-desemprego
Descontos que podem aparecer no TRCT
Nem todo desconto é irregular. Contribuição previdenciária, imposto de renda, vale-transporte, plano de saúde com coparticipação prevista em contrato e adiantamentos podem constar legitimamente.
Já descontos por quebra de material, faltas não comprovadas, "perdas de caixa" sem previsão contratual, uniformes ou multas internas costumam ser questionáveis. O art. 462 da CLT permite desconto apenas em hipóteses específicas: adiantamento, previsão legal, norma coletiva ou dano causado com dolo; ou, se culposo, com acordo prévio expresso.
Erros comuns que reduzem o valor da rescisão
- não incluir médias de horas extras, comissões e adicionais habituais nas verbas
- esquecer que o aviso prévio indenizado projeta o contrato e aumenta férias e 13º
- aceitar pagamento parcelado sem previsão legal
- assinar TRCT com campos em branco
- não conferir se o FGTS de todos os meses foi depositado antes da multa
- confundir salário-base com remuneração total
Prazo de pagamento e multa por atraso
O art. 477, § 6º, da CLT fixa o prazo de 10 dias corridos após o término do contrato para o pagamento das verbas e a entrega dos documentos. O atraso gera multa em favor do trabalhador equivalente a um salário, salvo quando ele próprio der causa à demora.
Se a empresa não pagou, pagou a menos ou não entregou as guias, vale reunir TRCT, extrato de FGTS, holerites dos últimos meses e comprovantes de depósito e buscar orientação. A diferença entre o valor recebido e o valor devido costuma aparecer com clareza quando as contas são refeitas.
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Perguntas frequentes sobre cálculo da rescisão trabalhista
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A CLT, no art. 477, § 6º, determina o pagamento em até 10 dias corridos contados do término do contrato. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do trabalhador, salvo quando o próprio empregado der causa ao atraso.
Como se calcula o aviso prévio proporcional?
São 30 dias de base, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011. Quem tem 5 anos completos, por exemplo, tem 30 + 15 = 45 dias.
Pedi demissão. Recebo a multa de 40% do FGTS?
Não. No pedido de demissão não há multa de 40% nem saque do FGTS, e o trabalhador ainda pode ter descontado o aviso prévio se não cumpri-lo. Recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional.
O acordo do art. 484-A da CLT vale a pena?
Depende. Nesse acordo, o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade, o saque é limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego. Pode ser útil em algumas situações, mas é preciso comparar com o valor de uma dispensa sem justa causa.
Férias vencidas não gozadas são pagas em dobro?
Se o período concessivo (12 meses após o período aquisitivo) terminou sem que as férias fossem concedidas, elas devem ser pagas em dobro, conforme o art. 137 da CLT, sempre acrescidas do terço constitucional.
Fontes legais e institucionais consultadas
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do caso por advogado. As referências abaixo são oficiais e podem ser consultadas gratuitamente.
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