Contrato de Experiência: Direitos na Demissão, Prorrogação e Estabilidade
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado que serve para empresa e trabalhador se conhecerem antes de um vínculo por tempo indeterminado. Ele tem regras próprias, e muitas empresas erram justamente na prorrogação e no encerramento antecipado.
O que você vai encontrar neste artigo
Prazo máximo e prorrogação
O contrato de experiência pode durar no máximo 90 dias (art. 445, parágrafo único, da CLT) e admite uma única prorrogação, desde que a soma dos dois períodos não passe de 90 dias (art. 451). O formato mais comum é 45 + 45 dias. Tudo deve constar por escrito, de preferência anotado na carteira de trabalho.
O que recebe no fim do prazo
Se o contrato termina na data prevista, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com um terço, e pode sacar o FGTS depositado. Não há aviso prévio nem multa de 40%, porque o fim já estava combinado, e o término normal do prazo não gera seguro-desemprego, que é devido na dispensa sem justa causa.
Demissão antes do fim: a indenização do art. 479
Quando a empresa encerra o contrato antes da data, sem justa causa, além das verbas proporcionais ela deve pagar uma indenização equivalente à metade da remuneração que o trabalhador receberia até o fim do contrato (art. 479 da CLT). O FGTS pode ser sacado e incide a multa de 40% (art. 14 do Decreto 99.684/1990).
| Exemplo | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 2.400,00 (R$ 80,00 por dia) |
| Dias que faltavam para o fim do contrato | 40 dias |
| Remuneração até o fim do contrato | R$ 3.200,00 |
| Indenização do art. 479 (metade) | R$ 1.600,00 |
Exemplo ilustrativo. Além da indenização, entram saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço e a multa do FGTS.
Atenção à cláusula de rescisão antecipada: se o contrato tiver cláusula que permita a qualquer das partes encerrá-lo antes do prazo (art. 481 da CLT), a rescisão segue as regras do contrato por prazo indeterminado, com aviso prévio no lugar da indenização do art. 479.
Se você pedir para sair antes
O trabalhador que sai antes do fim, sem justo motivo, pode ter de indenizar os prejuízos causados à empresa, limitados ao valor que ele mesmo receberia na situação inversa (art. 480 da CLT). Na prática, isso só ocorre se a empresa comprovar prejuízo; não é um desconto automático.
Gestante e acidente de trabalho
A gestante tem estabilidade mesmo durante o contrato de experiência, segundo a Súmula 244, III, do TST: a dispensa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto gera direito à reintegração ou à indenização do período. Veja os direitos da gestante.
O mesmo vale para quem sofre acidente de trabalho e fica afastado pelo INSS com benefício acidentário: a estabilidade de 12 meses após o retorno também se aplica ao contrato por prazo determinado (Súmula 378, III, do TST). Entenda a estabilidade acidentária.
Irregularidades que transformam o contrato
- Passou de 90 dias ou foi prorrogado mais de uma vez: o contrato passa a ser por prazo indeterminado (art. 451 da CLT).
- Continuou trabalhando depois do fim sem novo contrato: vínculo por prazo indeterminado.
- Novo contrato a prazo em menos de 6 meses com a mesma empresa: em regra, considera-se por prazo indeterminado (art. 452 da CLT).
- Experiência para a mesma função já exercida antes na empresa: perde a razão de ser e pode ser invalidada.
Nesses casos, a dispensa passa a gerar aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego, como em qualquer dispensa sem justa causa.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo pode durar o contrato de experiência?
No máximo 90 dias, com uma única prorrogação dentro desse limite (arts. 445 e 451 da CLT).
Fui demitido antes do fim da experiência. Tenho direito a quê?
Às verbas proporcionais, ao saque do FGTS com multa de 40% e à indenização de metade da remuneração que receberia até o fim do contrato (art. 479 da CLT), salvo se houver cláusula de rescisão antecipada.
Grávida em contrato de experiência tem estabilidade?
Sim, pela Súmula 244, III, do TST. A dispensa no período gera direito à reintegração ou à indenização correspondente.
No fim do contrato de experiência tenho seguro-desemprego?
Não no término normal do prazo. Se a empresa encerrar antes da data sem justa causa, o seguro pode ser devido, conforme os requisitos do benefício.
A experiência foi prorrogada duas vezes. E agora?
O contrato passa a ser por prazo indeterminado, e a dispensa gera os direitos de uma dispensa sem justa causa comum.
Fontes legais consultadas
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso por advogado.
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