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Contrato de Experiência

Contrato de Experiência: Direitos na Demissão, Prorrogação e Estabilidade

Por Dr. Felipe Marcone • Advogado Trabalhista (OAB/SP 489.171) • 7 de outubro de 2026 • Leitura de 8 minutos

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado que serve para empresa e trabalhador se conhecerem antes de um vínculo por tempo indeterminado. Ele tem regras próprias, e muitas empresas erram justamente na prorrogação e no encerramento antecipado.

O que você vai encontrar neste artigo

Prazo máximo e prorrogação

O contrato de experiência pode durar no máximo 90 dias (art. 445, parágrafo único, da CLT) e admite uma única prorrogação, desde que a soma dos dois períodos não passe de 90 dias (art. 451). O formato mais comum é 45 + 45 dias. Tudo deve constar por escrito, de preferência anotado na carteira de trabalho.

O que recebe no fim do prazo

Se o contrato termina na data prevista, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com um terço, e pode sacar o FGTS depositado. Não há aviso prévio nem multa de 40%, porque o fim já estava combinado, e o término normal do prazo não gera seguro-desemprego, que é devido na dispensa sem justa causa.

Demissão antes do fim: a indenização do art. 479

Quando a empresa encerra o contrato antes da data, sem justa causa, além das verbas proporcionais ela deve pagar uma indenização equivalente à metade da remuneração que o trabalhador receberia até o fim do contrato (art. 479 da CLT). O FGTS pode ser sacado e incide a multa de 40% (art. 14 do Decreto 99.684/1990).

ExemploValor
Salário mensalR$ 2.400,00 (R$ 80,00 por dia)
Dias que faltavam para o fim do contrato40 dias
Remuneração até o fim do contratoR$ 3.200,00
Indenização do art. 479 (metade)R$ 1.600,00

Exemplo ilustrativo. Além da indenização, entram saldo de salário, 13º e férias proporcionais com um terço e a multa do FGTS.

Atenção à cláusula de rescisão antecipada: se o contrato tiver cláusula que permita a qualquer das partes encerrá-lo antes do prazo (art. 481 da CLT), a rescisão segue as regras do contrato por prazo indeterminado, com aviso prévio no lugar da indenização do art. 479.

Se você pedir para sair antes

O trabalhador que sai antes do fim, sem justo motivo, pode ter de indenizar os prejuízos causados à empresa, limitados ao valor que ele mesmo receberia na situação inversa (art. 480 da CLT). Na prática, isso só ocorre se a empresa comprovar prejuízo; não é um desconto automático.

Gestante e acidente de trabalho

A gestante tem estabilidade mesmo durante o contrato de experiência, segundo a Súmula 244, III, do TST: a dispensa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto gera direito à reintegração ou à indenização do período. Veja os direitos da gestante.

O mesmo vale para quem sofre acidente de trabalho e fica afastado pelo INSS com benefício acidentário: a estabilidade de 12 meses após o retorno também se aplica ao contrato por prazo determinado (Súmula 378, III, do TST). Entenda a estabilidade acidentária.

Irregularidades que transformam o contrato

Nesses casos, a dispensa passa a gerar aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego, como em qualquer dispensa sem justa causa.

Perguntas frequentes

Quanto tempo pode durar o contrato de experiência?

No máximo 90 dias, com uma única prorrogação dentro desse limite (arts. 445 e 451 da CLT).

Fui demitido antes do fim da experiência. Tenho direito a quê?

Às verbas proporcionais, ao saque do FGTS com multa de 40% e à indenização de metade da remuneração que receberia até o fim do contrato (art. 479 da CLT), salvo se houver cláusula de rescisão antecipada.

Grávida em contrato de experiência tem estabilidade?

Sim, pela Súmula 244, III, do TST. A dispensa no período gera direito à reintegração ou à indenização correspondente.

No fim do contrato de experiência tenho seguro-desemprego?

Não no término normal do prazo. Se a empresa encerrar antes da data sem justa causa, o seguro pode ser devido, conforme os requisitos do benefício.

A experiência foi prorrogada duas vezes. E agora?

O contrato passa a ser por prazo indeterminado, e a dispensa gera os direitos de uma dispensa sem justa causa comum.

Fontes legais consultadas

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso por advogado.

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