Demissão por Acordo (Art. 484-A da CLT): Como Funciona e Quanto Você Recebe
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, empregado e empresa podem encerrar o contrato de comum acordo, com regras próprias previstas no art. 484-A da CLT. É a chamada demissão consensual, ou "demissão por acordo". Ela fica no meio do caminho entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa: o trabalhador recebe mais do que se pedisse para sair, mas menos do que se fosse dispensado.
O que você vai encontrar neste artigo
O que o trabalhador recebe
- Metade do aviso prévio, se for indenizado.
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS, em vez de 40%.
- Saque de até 80% do saldo do FGTS (art. 484-A, § 1º, da CLT); os 20% restantes continuam na conta.
- Integralmente: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º salário proporcional.
O acordo não dá direito ao seguro-desemprego (art. 484-A, § 2º). Esse é o ponto que mais pesa na decisão para quem não tem outro emprego garantido.
Comparativo com as outras formas de saída
| Verba | Dispensa sem justa causa | Demissão por acordo | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | Integral | Metade | Não |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não | Não |
| Férias e 13º proporcionais | Sim | Sim | Sim |
Exemplo de cálculo
Imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e dois anos completos de empresa, com todo o FGTS depositado corretamente (8% ao mês, cerca de R$ 5.760,00 de saldo, sem contar a correção):
- Aviso prévio: 36 dias (30 dias mais 3 por ano completo, conforme a Lei 12.506/2011). No acordo, metade: 18 dias, ou R$ 1.800,00.
- Multa do FGTS: 20% de R$ 5.760,00, ou R$ 1.152,00.
- Saque do FGTS: até 80% do saldo, cerca de R$ 4.608,00.
- Mais saldo de salário, férias proporcionais com um terço e 13º proporcional, como em qualquer rescisão.
Os valores são apenas ilustrativos. A conta real depende das datas, do salário, das médias de adicionais e do saldo efetivo do FGTS. Veja como conferir a sua rescisão.
Cuidados antes de aceitar
O acordo precisa ser de verdade
A demissão por acordo exige a vontade das duas partes. Quando a empresa quer dispensar o trabalhador e o convence a "fazer acordo" só para pagar menos, há uma dispensa sem justa causa disfarçada, que pode ser questionada na Justiça. Também não é permitido o antigo "acordo" informal em que o trabalhador devolve a multa do FGTS à empresa.
FGTS em dia
Antes de assinar, confira o extrato no aplicativo FGTS. Se houver meses sem depósito, a multa e o saque serão calculados sobre um saldo menor. Veja como verificar e cobrar o FGTS.
Quem tem estabilidade
Gestantes, acidentados, cipeiros e outros empregados com estabilidade abrem mão dessa garantia ao aceitar o acordo. Nessas situações, a assistência do sindicato e uma análise prévia são altamente recomendáveis.
Existe falta grave da empresa?
Se você quer sair porque o salário atrasa, o FGTS não é depositado ou há assédio, a rescisão indireta pode garantir as verbas integrais de uma dispensa sem justa causa, inclusive seguro-desemprego.
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Perguntas frequentes
Na demissão por acordo eu recebo seguro-desemprego?
Não. O art. 484-A, § 2º, da CLT exclui expressamente o seguro-desemprego nesse tipo de rescisão.
Quanto do FGTS posso sacar no acordo?
Até 80% do saldo. Os 20% restantes ficam na conta e podem ser sacados em outras hipóteses previstas em lei.
A multa do FGTS no acordo é de quanto?
De 20% sobre o saldo, metade dos 40% da dispensa sem justa causa.
A empresa pode me obrigar a aceitar o acordo?
Não. O acordo depende da vontade das duas partes. Se houve imposição, a rescisão pode ser revista na Justiça do Trabalho.
Qual o prazo para a empresa pagar o acordo?
O mesmo de qualquer rescisão: até 10 dias após o término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).
Fontes legais consultadas
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso por advogado.
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