Fale Conosco
Salário-Maternidade

Salário-Maternidade: Quem Paga, Como Receber pelo INSS e Seus Direitos no Retorno ao Trabalho

Por Dr. Felipe Marcone • Advogado Trabalhista • 21 de agosto de 2026 • Leitura de 9 minutos

Duas dúvidas concentram quase todas as perguntas sobre maternidade no trabalho: quem deposita o dinheiro na minha conta durante a licença e o que acontece comigo quando eu voltar.

A resposta da primeira depende da sua situação no momento do parto. Empregada com carteira assinada, demitida durante a gravidez, desempregada dentro do período de graça, MEI e contribuinte individual seguem caminhos diferentes, e cada um tem uma forma própria de requerer.

A segunda envolve um período delicado: a volta ao trabalho, quando a estabilidade está prestes a acabar e muitas mães sofrem mudança de função, de turno ou pressão para pedir demissão.

O que você vai encontrar neste artigo

Quem paga o salário-maternidade em cada situação

Esta é a tabela que resolve a maior parte das dúvidas.

Base legalComo se conecta ao caso
Empregada CLT em atividadeA empresa paga o salário normalmente durante a licença e compensa o valor com as contribuições previdenciárias. Você não precisa requerer nada ao INSS.
Empregada demitida sem justa causa durante a gravidezO pagamento é feito diretamente pelo INSS, mediante requerimento. A dispensa, porém, pode ser nula por causa da estabilidade, o que exige análise separada.
Desempregada dentro do período de graçaO INSS paga, desde que mantida a qualidade de segurada. O período de graça costuma ser de 12 meses após o último recolhimento, prorrogável em algumas hipóteses.
Empregada domésticaO pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Contribuinte individual e MEIO INSS paga, observada a carência de 10 contribuições mensais.
Trabalhadora avulsa e segurada especialO INSS paga, com regras próprias de comprovação.

O valor, para a empregada CLT, corresponde à remuneração integral, incluindo médias de horas extras, adicionais e comissões habituais. Para as demais seguradas, o cálculo segue as regras previdenciárias aplicáveis à categoria.

Como requerer o salário-maternidade pelo INSS

Quando o pagamento não é feito pela empresa, o pedido é administrativo e pode ser feito sem sair de casa.

  1. Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS com a sua conta gov.br.
  2. Procure "Salário-Maternidade" e selecione a opção compatível com a sua situação (urbano, rural, adoção).
  3. Tenha em mãos a certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda, no caso de adoção.
  4. Anexe documento de identificação, CPF e, se for o caso, a rescisão do contrato de trabalho.
  5. Confira se todos os seus vínculos aparecem corretamente no CNIS antes de enviar.
  6. Guarde o número do protocolo e acompanhe a análise pelo próprio aplicativo.

Prazo: o direito de requerer prescreve em 5 anos contados da data do parto, mas não deixe para depois. Quanto mais tempo passa, maior a chance de divergência no CNIS ou de perda de documentos que comprovem a qualidade de segurada.

Fui demitida durante a gravidez. E o salário-maternidade?

Nesse caso existem dois direitos distintos, e é comum confundi-los.

O primeiro é o salário-maternidade, que passa a ser pago pelo INSS. O segundo é a estabilidade gestante, que torna a dispensa nula e pode gerar reintegração ou indenização do período, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Ou seja: receber o benefício do INSS não significa que a demissão foi válida, e requerer o salário-maternidade não implica aceitar a dispensa. Os dois caminhos correm em paralelo, um no INSS e outro na Justiça do Trabalho.

O retorno ao trabalho e a pausa para amamentação

O retorno costuma ser o momento mais delicado. A trabalhadora tem direito de voltar à mesma função e ao mesmo nível salarial. Rebaixamento, mudança de turno prejudicial ou isolamento após o retorno podem caracterizar prática discriminatória.

Sobre a amamentação, o art. 396 da CLT garante dois descansos de 30 minutos durante a jornada, até que o bebê complete 6 meses. Por acordo individual, esses intervalos podem ser negociados quanto ao horário, por exemplo, concentrados no início ou no fim do expediente, o que na prática permite entrar mais tarde ou sair uma hora antes.

Aquele mês final de estabilidade merece atenção. Uma dispensa marcada para o dia seguinte ao fim da garantia, sem qualquer motivo funcional, é um indício que pode sustentar discussão sobre dispensa discriminatória.

Licença-maternidade: duração e início

A regra base está no art. 392 da CLT: 120 dias de licença, sem prejuízo do emprego e do salário. A empregada pode iniciar a licença entre o 28º dia antes do parto e a data de ocorrência dele, mediante atestado médico.

Base legalComo se conecta ao caso
CLT, art. 392Assegura a licença-maternidade de 120 dias, com possibilidade de início até 28 dias antes do parto.
CF, art. 7º, XVIIIConsagra a licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário.
Lei nº 8.213/1991, arts. 71 a 73Disciplinam o salário-maternidade como benefício previdenciário.
Lei nº 11.770/2008Institui o Programa Empresa Cidadã, com prorrogação de 60 dias.
CLT, art. 392-AEstende a licença à adoção e à guarda judicial para fins de adoção.
CLT, art. 396Garante dois intervalos de 30 minutos para amamentação até os 6 meses do bebê.

Atenção ao 13º: o período de licença-maternidade conta como tempo de serviço para todos os efeitos, incluindo férias, 13º salário e depósitos de FGTS. Não pode haver desconto proporcional por causa do afastamento.

Programa Empresa Cidadã e os 180 dias

A Lei nº 11.770/2008 criou incentivo fiscal para empresas que prorrogam a licença por 60 dias. A adesão é facultativa: se a empresa aderiu, a empregada deve requerer a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto.

Durante a prorrogação, a empregada não pode exercer atividade remunerada e a criança não pode ser mantida em creche, sob pena de perda do direito ao período adicional. A remuneração desse período é paga integralmente pelo empregador, que a deduz do imposto devido.

Adoção, parto prematuro e situações especiais

Direitos durante a gestação

Além da estabilidade, a legislação prevê garantias específicas ao longo da gravidez. O art. 392, § 4º, da CLT assegura transferência de função quando as condições de saúde exigirem, com retorno à função anterior após a licença, e dispensa do horário de trabalho para realização de consultas e exames: no mínimo seis consultas médicas e exames complementares.

A Lei nº 13.287/2016 acrescentou o art. 394-A à CLT, tratando do afastamento de atividades insalubres durante a gestação e a lactação. Após o julgamento da ADI 5938 pelo STF, o afastamento de atividades insalubres em qualquer grau independe de apresentação de atestado, cabendo à empresa realocar a trabalhadora sem redução salarial.

Quando procurar orientação jurídica

Alguns sinais merecem atenção imediata: recusa em conceder a licença, atraso no pagamento do salário-maternidade, exigência de trabalho durante o afastamento, cancelamento do plano de saúde, demissão logo após o fim da estabilidade ou pressão para pedido de demissão durante a gestação.

Nessas situações, vale reunir atestados, exames, cartão de pré-natal, holerites, mensagens com o RH e a comunicação da empresa. A partir desse material, é possível avaliar se houve violação de direitos e qual medida adotar, administrativa ou judicial.

O escritório atende gestantes e mães trabalhadoras da Brasilândia, Zona Norte e de toda São Paulo, com análise individual de cada caso.

Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade e o retorno ao trabalho

A licença-maternidade é de 120 ou 180 dias?

A regra geral da CLT é de 120 dias. A prorrogação por mais 60 dias, totalizando 180, existe para empregadas de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã e para servidoras de órgãos que aderiram ao programa. Fora dessas hipóteses, a licença permanece em 120 dias.

Quem paga o salário-maternidade da empregada CLT?

Em regra, a empresa paga o salário durante a licença e compensa o valor com as contribuições previdenciárias. Em situações específicas, como demissão sem justa causa durante a gravidez ou desemprego no período de graça, o pagamento pode ser feito diretamente pelo INSS.

Tenho direito a pausa para amamentação ao voltar?

Sim. O art. 396 da CLT garante dois descansos especiais de 30 minutos cada durante a jornada, até que a criança complete 6 meses, prazo que pode ser dilatado a critério da autoridade competente quando a saúde do filho exigir.

Posso ser demitida logo depois da licença-maternidade?

A estabilidade vai até 5 meses após o parto. Como a licença ocupa 4 meses, sobra pouco tempo de garantia após o retorno. Uma dispensa imediatamente após o fim da estabilidade pode ser questionada quando houver indícios de discriminação.

Mãe adotiva tem os mesmos direitos?

Sim. O art. 392-A da CLT assegura licença-maternidade à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, com o correspondente salário-maternidade.

Fontes legais e institucionais consultadas

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do caso por advogado. As referências abaixo são oficiais e podem ser consultadas gratuitamente.

Seus direitos de maternidade foram desrespeitados?

Licença negada, salário-maternidade não pago, demissão após o retorno: fale com um advogado trabalhista e entenda o que fazer.

Falar com o Advogado no WhatsApp