De início, importante destacar que NÃO É NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO do companheiro para o divórcio. Basta o desejo de um para que seja decretado o fim do relacionamento e a respectiva partilha de bens, pensão alimentícia, guarda, visitação e demais providências. Entretanto, especialmente em assuntos sensíveis como o divórcio, será sempre recomendado que as partes busquem uma solução amigável, evitando, assim, traumas desnecessários. Não sendo possível, o divórcio será decretado pelo rito litigioso, o que torna ainda mais necessário o devido acompanhamento de um Advogado especialista no assunto.
Divórcio Extrajudicial
O divórcio em cartório é permitido quando as partes concordam em todos os aspectos, desde que não possuam filhos menores de 18 anos. Neste caso, estando devidamente representados por advogado, o divórcio poderá ser registrado por meio de escritura pública, contendo os mesmos efeitos da sentença judicial, sem a necessidade de ajuizar processos, participar de audiências ou aguardar por decisões judiciais que podem demorar mais do que o esperado.
Dr. Felipe Marcone
Advogado e Sócio fundador do escritório Marcone Advocacia Advocacia.
Advogado especialista em Direito das Familias, com formação acadêmica pela Universidade Nove de Julho. Atualmente, pós-graduação em Direito de Família, pela renomada Faculdade Legale.
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Ivon Matos
Dr. Marcone resolveu meu caso complexo com a maior tranquilidade, fez o que meu ex Advogado não conseguiu fazer em quase um ano.
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Diego Santos
Excelente profissional! Tirou todas minhas dúvidas em poucos minutos, e graças suas orientações conseguimos um excelente acordo.
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